- 1 -A admissão à preparação da tese compete ao CC da UO e envolve a aceitação do tema e do plano da tese, bem como a nomeação do(s) orientador(es).
- 2 -A admissão à preparação da tese pode ocorrer no ato de aceitação das candidaturas ou pode pressupor que o candidato tenha concluído com sucesso um período probatório, que não tem necessariamente de coincidir com a parte curricular, caso a mesma exista, desde que tal esteja previsto no processo de criação ou alteração do ciclo de estudos e na respetiva acreditação.
- 3 -No caso de doutoramento sem parte curricular, a admissão prevista no número anterior implica a aprovação do plano da tese de doutoramento do candidato.
Artigo 192.º — Admissão à preparação da tese
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025