- 1 -A aceitação pelo CC do tema, do plano de trabalhos da tese e do(s) orientador(es) proposto(s), ou a sua alteração, deve ser comunicada pela UO, em simultâneo, ao Serviço de Gestão Académica e ao estudante, devendo este ser informado pela UO das diligências que deve efetuar, dos prazos a cumprir e de eventuais requisitos específicos a satisfazer antes de poder apresentar-se a provas.
- 2 -O estudante deve, no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação referida no número anterior, enviar à UO a documentação necessária para o registo do tema da tese, do respetivo plano e do(s) orientador(es), ou da sua alteração, que comunicarão à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) os dados necessários para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março
- 3 -Os dados registados são conservados pelo período que durar a elaboração da tese, desde que não haja interrupção, e disponibilizados nos termos da lei.
- 4 -A anulação da inscrição no ciclo de estudos ou a sua não renovação determina a caducidade do registo, devendo o estudante, em caso de reingresso no curso, diligenciar pela renovação do registo junto da respetiva UO.
Artigo 193.º — Registo do tema e do plano de trabalhos da tese
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025