Sem prejuízo do previsto em regulamentação interna da UO, nos casos omissos, aplicam-se, com as devidas adaptações, os princípios que regem o funcionamento dos cursos conferentes de grau, designadamente ao nível da lecionação, frequência e avaliação de aprendizagens.
Artigo 205.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025