- 1 -O grau de mestre, no ciclo de estudos integrado, é conferido ao estudante que, através de aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos, tenha obtido o número de ECTS fixado pelo despacho reitoral de criação do ciclo de estudos.
- 2 -A conclusão dos 180 ECTS, correspondentes aos 3 primeiros anos do curso, confere o direito ao grau de licenciado com designação afim, mas não confundível com a designação do mestrado.
Artigo 209.º — Grau de mestre em ciclo de estudos integrado
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