- 1 -A conclusão do doutoramento confere o direito a um diploma e a uma carta doutoral, dos quais consta o ramo de conhecimento e a especialidade de doutoramento, caso se aplique, em que é obtido o grau.
- 2 -A conclusão da parte curricular do doutoramento com um número mínimo de 30 ECTS confere o direito a um diploma de estudos avançados, de acordo com as condições definidas no despacho de criação do ciclo de estudos.
Artigo 225.º — Certificação do grau de doutor e da parte curricular do curso
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