- 1 -A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito de um curso ou outra formação não conferente de grau é efetuada nos termos do Regulamento da Propriedade Intelectual da UMinho, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e do Código da Propriedade Industrial.
- 2 -Quando um curso de mestrado ou de doutoramento for desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorrerem em diversas instituições com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante.
Artigo 235.º — Propriedade intelectual
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