- 1 -Podem candidatar-se a este concurso aqueles que sejam candidatos a um curso da UMinho, maiores de 23 anos, que, de acordo com a lei em vigor, sejam titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior realizadas na UMinho, e que, cumulativamente:
- a)Não possuam provas válidas para se candidatarem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- b)Tendo iniciado um curso superior, pretendam ingressar em outro curso com provas específicas distintas;
- c)Não sejam titulares de um curso superior.
- 2 -Podem ainda candidatar-se a este concurso os candidatos que tenham realizado as provas referidas no número anterior em outras instituições de ensino superior, desde que se verifique a existência de um protocolo, para esse efeito, entre a UMinho e essas instituições.
Artigo 25.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025