- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos realiza-se, para os candidatos que forem admitidos a provas, através de:
- a)Uma prova de língua portuguesa;
- b)Uma ou duas provas específicas adequadas ao(s) domínio(s) de formação em que o candidato pretende ingressar;
- c)Uma prova de avaliação curricular e entrevista.
- 2 -A identificação das provas específicas a que os estudantes se devem propor, consoante os cursos a que se pretendem candidatar e o calendário das referidas provas são objeto de despacho reitoral, a publicar anualmente.
- 3 -A aprovação nas provas é válida para candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos para que tenham sido realizadas, no ano de aprovação e nos dois anos letivos subsequentes.
Artigo 26.º — Avaliação da capacidade para a frequência
Vigente desde: 08/09/2025
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