- 1 -O concurso deve ser publicitado anualmente pela UO, através de edital, antes da abertura das candidaturas.
- 2 -Do edital devem constar, nomeadamente:
- a)As condições de acesso ao ciclo de estudos;
- b)As vagas e a respetiva distribuição pelos contingentes nacional e internacional;
- c)As fases de candidatura;
- d)Os prazos e o respetivo procedimento de candidatura;
- e)Os critérios específicos de seleção e de seriação de candidatos;
- f)Os critérios de desempate;
- g)O endereço de correio eletrónico da UO para efeitos de apresentação de reclamação.
Artigo 49.º — Edital
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/2025