- 1 -A inscrição é efetuada no início de cada ano letivo, nos prazos anualmente definidos no calendário escolar, salvaguardando-se situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, ou outras devidamente justificadas, em que a inscrição deve ser efetuada logo que existam condições para o efeito.
- 2 -No ato de inscrição, os estudantes de primeiro ciclo de estudos e de ciclo de estudos integrado são informados sobre o número de ECTS que têm de obter durante o ano letivo em que se inscrevem para que a sua inscrição não prescreva no final desse mesmo ano.
Artigo 60.º — Inscrição em primeiro ciclo de estudos e em ciclo de estudos integrado
Vigente desde: 08/09/2025
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