- 1 -Os candidatos admitidos efetivos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
- 2 -Caso algum candidato admitido efetivo não realize a sua matrícula e inscrição dentro do prazo previsto para o efeito ou proceda à anulação das mesmas, o Serviço de Gestão Académica convoca o(s) candidato(s) admitido(s) suplente(s), seguindo a ordem da respetiva seriação, para procederem à matrícula e inscrição, até ficarem preenchidas todas as vagas ou até ser atingida a data limite proposta pela UO para o efeito, a qual, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o dia 31 de outubro.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a notificação é enviada para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no registo da candidatura.
- 4 -Os candidatos a que se refere o n.º 2 têm um prazo improrrogável de 3 dias, a contar do envio da notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
- 5 -A admissão ao ciclo de estudos apenas produz efeito para o ano letivo a que se refere o início do ciclo de estudos.
Artigo 61.º — Matrícula e inscrição em segundo ciclo de estudos
Vigente desde: 08/09/2025
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