- 1 -A UMinho faculta aos estudantes que se encontrem inscritos em qualquer um dos seus ciclos de estudos a possibilidade de se inscreverem em UC de outros ciclos de estudos, do mesmo grau ou de grau diferente, a título extracurricular.
- 2 -Um estudante inscrito num determinado ciclo de estudos pode inscrever-se em UC de ciclos de estudos do mesmo grau ou de grau diferente, até ao máximo de 15 ECTS por ano.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica a UC que integrem o plano de estudos do estudante ou UC que coexistam em ciclos de estudos oferecidos em regime laboral e pós-laboral.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estudante pode inscrever-se, a título extracurricular, em UC optativa que integre o elenco de UC de opção do plano de estudos.
- 5 -O estudante a quem falte até ao máximo de 15 ECTS para a conclusão do ciclo de estudos, pode inscrever-se, a título extracurricular, em unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequentes, até ao máximo de 30 ECTS por ano.
- 6 -O disposto no número anterior não é cumulável com o regime previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 7 -Cada estudante pode inscrever-se, a título extracurricular, a um número máximo de 60 ECTS, acumulados ao longo do seu percurso académico no ciclo de estudos.
- 8 -A limitação prevista no número anterior aplica-se às UC em que o estudante possua inscrição, a título extracurricular, a partir do ano letivo 2018/2019.
- 9 -As unidades extracurriculares, caso o estudante nelas obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São objeto de creditação se o estudante se inscrever no ciclo de estudos a que pertencem ou em outro, do mesmo nível de formação ou de nível inferior, que contenha UC equivalentes a essas, até ao limite de 50 % do total de ECTS da parte curricular do ciclo de estudos;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 10 -A aprovação nas unidades extracurriculares não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que foram efetuadas.
- 11 -O pedido de inscrição em unidades extracurriculares deve ser submetido no portal académico, em formulário próprio, até 10 dias antes do início das atividades letivas.
- 12 -A decisão sobre o pedido de inscrição em unidades extracurriculares, da competência do presidente do CP da UO envolvida, ouvido o diretor de curso a que pertence cada uma das UC e tendo em conta, entre outros, a eventual existência de requisitos de acesso à UC em causa, deve ser proferida e remetida ao Serviço de Gestão Académica, no prazo de 10 dias após a receção do pedido na UO.
- 13 -São liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora do prazo referido no n.º 11.
- 14 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 15 -O estudante deve inscrever-se nas unidades extracurriculares no prazo de 10 dias após a notificação da decisão de aceitação do pedido.
- 16 -Pela inscrição nas unidades extracurriculares são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 64.º — Inscrição em unidades extracurriculares
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025