- 1 -Um estudante, de qualquer ciclo de estudos, transita de ano se o número de ECTS correspondentes às UC em atraso for menor ou igual a 30 ECTS.
- 2 -Em cada ano letivo, o estudante pode inscrever-se num elenco de UC do ano curricular de inscrição, de anos curriculares anteriores ou de anos curriculares subsequentes, correspondente a um máximo de 90 ECTS.
- 3 -O estudante que transite de ano com UC em atraso deve inscrever-se a todas essas UC, podendo ainda inscrever-se em todas as UC do ano de inscrição, salvaguardando-se, em ambas as situações, eventuais precedências.
- 4 -O estudante que, tendo estado validamente inscrito no mesmo curso da UMinho, no ano letivo anterior, não tenha transitado de ano, pode inscrever-se num elenco de UC correspondente a um máximo de 60 ECTS, salvo se estiver inscrito no último ano curricular do curso, caso em que pode inscrever-se em todas as UC por realizar para conclusão do mesmo.
- 5 -A inscrição em UC de anos curriculares subsequentes só é possível se o estudante estiver inscrito em todas as UC do ano curricular que lhe corresponde, salvaguardadas eventuais precedências.
- 6 -A UO pode definir regras próprias, em termos de precedências ou outras, para inscrição nas UC de dissertação, trabalho de projeto, estágio ou similares, sem prejuízo do disposto na lei e no presente Regulamento.
Artigo 67.º — Inscrição em ciclos de estudos em regime de tempo integral
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025