- 1 -A inscrição em cursos, creditados ou não creditados, está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, que inclui o seguro escolar, e de uma taxa de frequência.
- 2 -O montante e as modalidades de pagamento das taxas referidas no número anterior são fixadas pelo Reitor, sob proposta das UO, com exceção dos cursos não creditados, cuja taxa de frequência é fixada pelas UO.
- 3 -A inscrição em UC isoladas está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, que inclui o seguro escolar.
- 4 -As taxas devidas pela inscrição e frequência de estágio científico avançado ou de um programa de pós-doutoramento são fixadas anualmente pelos órgãos competentes da UMinho, tendo como referência o valor fixado para as propinas do estudante de doutoramento.
- 5 -O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos importa o vencimento de juros de mora à taxa legal, não sendo reconhecidas, até à regularização da situação, as classificações obtidas e os atos académicos entretanto realizados.
- 6 -O despacho de abertura dos cursos ou o documento de aceitação de períodos de estudos ou estágios não conferentes de grau deve explicitar os prazos e as condições em que pode ser solicitada a eventual anulação da inscrição e devolução da respetiva taxa de frequência.
Artigo 71.º — Taxas de inscrição e taxas de frequência
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025