- 1 -Entende-se por estudante da UMinho em mobilidade o estudante da UMinho que realize um período de estudos ou um estágio noutra instituição de ensino superior ou organização estrangeira ou nacional, ao abrigo de programas de mobilidade e acordos interinstitucionais com reconhecimento obrigatório pela UMinho.
- 2 -Entende-se por estudante em mobilidade na UMinho o estudante de outra instituição de ensino superior, que efetua um período de estudos ou um estágio na UMinho, ao abrigo de programas de mobilidade e acordos interinstitucionais com reconhecimento obrigatório pela instituição de ensino de origem.
Artigo 85.º — Âmbito
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