- 1 -O estudante que se encontre em situação de mobilidade tem direito a inscrever-se na época especial de exames a um máximo de quatro UC, as quais, no seu conjunto, não podem ultrapassar 30 ECTS.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estudante em mobilidade na UMinho não pode inscrever-se, na época especial de exames, a mais de duas UC por semestre.
Artigo 86.º — Avaliação
Vigente desde: 08/09/2025
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