- 1 -São equiparados a dirigentes associativos estudantis os representantes dos estudantes eleitos para os órgãos de Governo e de Consulta da UMinho, concretamente:
- a)Conselho Geral (CG);
- b)Senado Académico (SA);
- c)Colégio Doutoral (CD);
- d)Conselho de Escola (CE);
- e)Conselho Pedagógico (CP).
- 2 -São também equiparados a dirigentes associativos estudantis:
- a)Os delegados e os subdelegados de ano do curso;
- b)Os representantes dos estudantes na Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM;
- c)Os representantes dos departamentos da AAUMinho, até ao máximo de trinta e cinco;
- d)Dois elementos de cada grupo cultural da AAUMinho que se encontre devidamente reconhecido pelo seu plenário;
- e)Até cinco elementos da direção de associação cultural que se encontre devidamente reconhecida, consoante o caso, pela AAUMinho ou pelo seu plenário;
- f)Até cinco elementos da direção de cada núcleo, secção de associação ou associação de estudantes, reconhecidos pela respetiva UO.
Artigo 95.º — Equiparação
Vigente desde: 08/09/2025
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