- 1 -O Director é nomeado pelo Presidente do IPG, de entre os professores em serviço na ESS, com pelo menos cinco anos de serviço na Escola.
- 2 -O Director é coadjuvado por um Subdirector por si livremente escolhido, de entre professores da Escola ou de entre docentes (da Escola) equiparados a professor em regime de tempo integral.
- 3 -O Director dispõe, ainda, de um Secretariado por si livremente designado que terá direito aos suplementos remuneratórios legalmente previstos.
- 4 -O mandato do Director tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, cessando com o mandato do Presidente que o nomeou.
- 5 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director inicia novo mandato.
- 6 -O mandato do Subdirector cessa com o mandato do Director se outra causa lhe não puser termo.
- 7 -Em caso de vacatura do cargo de Director o Subdirector mantém-se em funções até à substituição deste.
Artigo 13.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009