- 1 -Compete ao Director:
- a)Representar a ESS perante os demais órgãos do IPG e perante o exterior;
- b)Nomear o Subdirector que o irá coadjuvar no exercício das suas funções;
- c)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- d)Dirigir os serviços próprios da Escola;
- e)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo Presidente do IPG;
- h)Elaborar e submeter à aprovação superior o plano de actividades da Escola, que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, bem como elaborar o respectivo relatório de actividades;
- i)Desencadear o processo eleitoral dos diferentes órgãos da Escola;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou demais órgãos do IPG;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos.
- 2 -O Director da ESS pode delegar ou subdelegar no Subdirector as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola.
Artigo 15.º — Competências do Director
Vigente desde: 23/04/2009
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