- 1 -O plenário do Conselho reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a convocação do seu Presidente ou por solicitação do Director da Escola ou de um terço dos membros do Conselho Pedagógico.
- 2 -O Conselho Pedagógico nomeia, sob proposta do seu Presidente, um Vice-presidente, de entre os seus membros, cujo mandato coincide com o daquele e que o substitui nas faltas e impedimentos.
- 3 -O Conselho Pedagógico nomeia, sob proposta do seu Presidente, um Secretário, de entre os seus membros, cujo mandato coincide com o daquele.
- 4 -O Presidente do Conselho Pedagógico tem uma redução de duas horas na actividade lectiva semanal, para o exercício das suas funções.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009