- 1 -Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividades da Escola;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos ciclos de estudos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Escola, as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras, relacionadas com as suas actividades.
Artigo 29.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009