- 1 -O MNS dispõe de recursos humanos próprios, pertencentes ao mapa de pessoal da Universidade do Minho, necessários ao seu funcionamento e concretização dos seus objetivos, podendo ainda ser-lhe afetadas outras colaborações temporárias, consideradas imprescindíveis ao cumprimento da sua missão.
- 2 -O MNS pode, sempre que necessário, propor a contratualização de bolsas de investigação, nos termos legais aplicáveis, financiadas por receitas próprias, tendo em vista o desenvolvimento de projetos específicos.
- 3 -O MNS acolhe, sempre que se justifique, colaboradores(as), nacionais ou estrangeiros, nomeadamente estudantes de mestrado, de doutoramento ou de pós-doutoramento em Museologia, História, Arte, Conservação e Restauro ou áreas afins, bem como professores(as) e investigadores(as) que se encontrem ligados a projetos de investigação desenvolvidos pela UMinho e por outras Instituições de Ensino, ou com a sua colaboração, pelo período de vigência dos mesmos.
Artigo 39.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025