O MNS deve desenvolver e fomentar o estudo e investigação dos seus bens culturais através dos(as) técnicos(as) ao seu serviço, de professores e investigadores da UMinho e de outras Instituições de Ensino, promovendo parcerias e protocolos e incentivando e facilitando o desenvolvimento de estágios curriculares nas suas áreas de atividade, nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
Artigo 8.º — Estudo, investigação e cooperação
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