- 1 -Quem destruir, danificar, desfigurar ou inutilizar os equipamentos automáticos instalados no acesso aos Campi, parques e áreas de estacionamento da UMinho é responsável pelo prejuízo causado, sem embargo das sanções aplicáveis ao ato, nos termos da lei penal.
- 2 -A circulação e estacionamento de viaturas nos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores e dos proprietários das viaturas.
- 3 -Os utilizadores e proprietários das respetivas viaturas são responsáveis pelos acidentes e danos que provoquem seja a instalações, equipamentos, pessoas, viaturas ou a terceiros, nomeadamente, por inabilidade, incêndio, negligência ou por qualquer outra causa, recaindo sobre si o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
- 4 -O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, deve de imediato comunicar a ocorrência desses factos aos responsáveis e/ou vigilantes de serviço, ou caso tal não seja possível, no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail institucional: [email protected].
- 5 -No interior dos Campi vigoram, com as necessárias adaptações, as regras de circulação aplicáveis na via pública, à exceção das restrições decorrentes do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 09/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025