- 1 -No acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, o utilizador compromete-se a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento, a cumprir as regras gerais previstas no Código da Estrada, regras de circulação, bem como obedecer, ainda, a normas de boa conduta, designadamente:
- a)Circular e manobrar a viatura com a prudência necessária, de forma a evitar situações de acidente;
- b)Limitar a velocidade máxima de circulação a 20 km/hora, moderando, especialmente, esta velocidade, à aproximação de utilizadores vulneráveis, a passagens para travessia de peões e de velocípedes, bem como quando exista grande intensidade de trânsito;
- c)A circulação automóvel no interior dos parques de estacionamento (cobertos ou não cobertos) deve ser feita a velocidade inferior a 10 km/h;
- d)Não utilizar sinais sonoros;
- e)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas, devendo a entrada, circulação e saída de viaturas dos parques e demais áreas de estacionamento ser feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para o efeito;
- f)Não conduzir viaturas sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- g)Aguardar pela abertura e fecho da barreira automática, não sendo permitida a passagem de mais do que uma viatura de uma só vez;
- h)Nos parques de estacionamento cobertos, deve, obrigatoriamente, circular a respetiva viatura com luzes médias acesas;
- i)Não praticar atos contrários à lei, à ordem publica ou aos bons costumes;
- j)Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, inundação, corte de energia, paragem dos sistemas de ventilação nas áreas cobertas, etc.), respeitar e obedecer às normas de segurança afixadas e às orientações transmitidas pelos responsáveis e/ou vigilantes em serviço, bem como aos demais elementos pertencentes às equipas de emergência interna e às entidades municipais de socorro e proteção civil.
- 2 -É proibida utilização diversa daquela a que os parques e demais áreas de estacionamento da UMinho se destina, designadamente:
- a)Não são permitidas lavagens, manutenções, nem reparações de viaturas, executando-se quando se trate de avarias de rápida reparação, quando tal for indispensável ao prosseguimento da marcha, remoção da viatura ou quando se tratem de viaturas de serviço da UMinho;
- b)Não são permitidas quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, cartazes ou outras formas de publicidade, salvo com a prévia autorização do Administrador;
- c)O depósito de lixo ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
- d)O acesso de animais em desrespeito das regras de segurança.
- 3 -Por razões de segurança é proibido:
- a)Introduzir e/ou guardar nos Campi, parques, e áreas de estacionamento da UMinho substâncias ou materiais explosivos, instrumentos ou utensílios combustíveis, inflamáveis, tóxicos, ou suscetíveis de causarem risco de incêndio ou explosão;
- b)Fazer fogo;
- c)Circular em contramão;
- d)O carregamento de viaturas elétricas fora dos locais devidamente instalados e disponibilizados para o efeito, não devendo fazer-se uso das tomadas de corrente e, regra geral, das instalações elétricas existentes;
- e)O acesso de viaturas com altura superior a 2 (dois) metros (carro, carga e acessórios) aos parques de estacionamento cobertos, estando esta proibição devidamente sinalizada localmente;
- f)O estacionamento de viaturas:
- i)Fora dos lugares devidamente assinalados para o efeito, sendo que os motociclos, ciclomotores e velocípedes devem estacionar, exclusivamente, nos locais que lhes são destinados;
- ii)Em lugares afetos ao estacionamento de veículos elétricos em carga;
- iii)Nas passadeiras;
- iv)Nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões, nomeadamente rampas de acesso a edifícios;
- v)Em frente a barreiras ou em lugares marcados como interditos de estacionamento;
- vi)Em locais que dificultem ou impeçam o acesso e circulação de viaturas;
- vii)Nas faixas de rodagem impedindo o normal fluxo de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos;
- viii)Em segunda fila;
- ix)Em todos os lugares que impeçam o acesso a viaturas devidamente estacionadas, a saída destas ou a ocupação de lugares vagos;
- x)Em locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinadas viaturas, sem a respetiva autorização;
- xi)A ocupar mais do que um lugar, não respeitando a sinalização horizontal dos lugares nos parques e demais áreas de estacionamento;
- xii)Em desrespeito do período de encerramento, conforme determinado no presente Regulamento;
- xiii)De qualquer tipo de atrelados ou autocaravanas nos parques e demais áreas de estacionamento, à exceção do acesso e estacionamento de atrelados devidamente justificado e autorizado pelo Administrador;
- xiv)Por um período superior a 24 horas consecutivas, salvo casos devidamente justificados e autorizados pelo Administrador.
- 4 -As infrações às normas estabelecidas neste Regulamento são objeto de penalizações, de acordo com o previsto no artigo seguinte.
- 5 -É proibida a cedência do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, entretanto adquirido pelo utilizador, a terceiros fora das situações excecionais previstas neste Regulamento.
Artigo 9.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025