- 1 -A Comissão Científica do MIMV garante o acompanhamento e avaliação permanentes do funcionamento do MIMV, aferindo do cumprimento dos objetivos acima enunciados e promovendo a introdução atempada das alterações necessárias para a sua constante atualização e aperfeiçoamento.
- 2 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, são instituídos processos e procedimentos que permitam a recolha da informação necessária para o adequado acompanhamento e avaliação periódica do MIMV, nomeadamente através da realização regular de inquéritos ao funcionamento das unidades curriculares, ao desempenho pedagógico e competência científica dos docentes, à correspondência entre os créditos (ECTS) e a quantidade de trabalho prevista nas unidades curriculares e à qualidade geral do ciclo de estudos, organizados e aprovados pelo Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 3.º — Avaliação
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023