- 1 -O projeto de lista de ordenação final a que se refere o artigo anterior é comunicado às/aos candidatas/os, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 20.º do presente regulamento.
- 2 -Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação final que envia à/ao Presidente da ESEL, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatas/os, para homologação e divulgação.
- 3 -Caso nenhum/a candidato/a se pronuncie, o projeto de deliberação final é convolado em deliberação final, não havendo lugar a nova reunião do júri.
Artigo 24.º — Participação dos interessados e decisão
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024