- 1 -No prazo de 7 dias úteis após a receção da documentação a que se refere o n.º 2, do artigo 24.º, o/a Presidente da ESEL procede à homologação da lista de ordenação final das/os candidatas/os;
- a)Nos casos em que a/o Presidente da ESEL presida ao júri, a homologação é realizada por um/a das/os vice-presidentes.
- 2 -As/os candidatas/os são notificadas/os da lista de ordenação final homologada, nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.
Artigo 25.º — Homologação
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024