Compete à/ao Presidente da ESEL a decisão final de contratação, nos termos do ECPDESP e dos Estatutos da ESEL.
Artigo 26.º — Competência para a Contratação
Vigente desde: 10/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2024