- 1 -Aos concursos abrangidos pelo presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, em tudo o que não contrariar o presente regulamento e o ECPDESP e salvaguardadas as devidas especificidades, o regime legal aplicável aos procedimentos concursais das carreiras gerais da Administração Pública que se encontre em vigor à data.
- 2 -As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho da/o Presidente da ESEL.
Artigo 30.º — Casos omissos
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024