Os concursos abrangidos pelo presente regulamento, devem reger-se e respeitar os princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa, nomeadamente da igualdade de condições e de oportunidades, da transparência e da imparcialidade, e ainda, pelos seguintes princípios:
- a)Mérito;
- b)Adequação à especificidade de cada área disciplinar;
- c)Neutralidade e relevância científica dos membros do júri;
- d)Desburocratização, eficiência e eficácia;
- e)Informação administrativa.