- 1 -Podem candidatar-se a professor coordenador/a principal, os/as titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e que, simultaneamente, sejam detentoras/es do título de agregado, ou de título legalmente equivalente, na área disciplinar ou área científica especializada para que é aberto o concurso.
- 2 -Podem candidatar-se professores coordenadores, detentores/as do grau de doutor ou do título de especialista do ensino superior (nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual) obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área científica especializada para que é aberto o concurso.
- 3 -Podem candidatar-se a professor adjunto, os/as detentores/as do grau de doutor ou do título de especialista do ensino superior (nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual), na área disciplinar ou área científica especializada para que é aberto o concurso.
- 4 -As/os candidatas/os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação portuguesa e dos regulamentos internos aplicáveis.
Artigo 5.º — Candidatas/os ao concurso
Vigente desde: 10/09/2024
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