- 1 -A seleção aos concursos regulados pelo presente regulamento é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se através da verificação dos requisitos de mérito absoluto, definidos pelo Conselho Técnico-científico, e de um sistema de valoração (quantitativa e/ou valorativa) constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações ajustadas às categorias para que se candidatam nos termos do ECPDESP.
- 2 -Pode ser exigido às/aos candidatas/os a apresentação de um projeto científico e ou pedagógico que a/o candidata/o se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, em termos a definir no edital.
- 3 -Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a concurso:
- a)O desempenho técnico-científico e profissional, com um peso mínimo de 20 %, avaliado com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica especializada ou área disciplinar, designadamente de entre os que hajam sido selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos:
- i)Formação académica e capacidade profissional relevante na área disciplinar ou científica especializada
- ii)produção científica;
- iii)coordenação e participação em projetos de ID;
- b)A capacidade pedagógica, com um peso mínimo de 20 %, avaliada tendo em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior, designadamente quanto a:
- i)lecionação em instituições do ensino superior;
- ii)orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- iii)inovação pedagógica;
- iv)publicação de livros de texto com ISBN;
- v)coordenação/regência de unidades curriculares;
- c)Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, com peso mínimo de 10 %, que hajam sido desenvolvidas pela/o candidata/o avaliadas, designadamente, pelos seguintes critérios:
- i)prestação de serviços e consultadorias à comunidade;
- ii)colaboração com instituições de ensino superior;
- iii)participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior, de investigação ou de saúde ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores;
- iv)atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes;
- v)propriedade intelectual e industrial;
- vi)contratos de prestações de serviços especializados;
- vii)ações de formação na qualidade de formador;
- viii)Experiência não académica relevante para a(s) área(s) disciplinar(es) do concurso.
- a)O desempenho técnico-científico e profissional, com um peso mínimo de 20 %, avaliado com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica especializada ou área disciplinar, designadamente de entre os que hajam sido selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos:
- 4 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a concreta definição dos fatores de ponderação a aplicar aos critérios de seleção é da competência do Conselho Técnico-Científico da ESEL, tendo em conta os objetivos estratégicos da ESEL, a natureza do concurso e as funções a desempenhar, e constam do edital. Os critérios de avaliação curricular devem respeitar os seguintes princípios:
- a)Ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação curricular das/os candidatas/os;
- b)Não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
- c)Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação;
- d)Considerar a adequação do currículo à especificidade da área disciplinar ou área científica especializada;
Artigo 7.º — Método e critérios de seleção
Vigente desde: 10/09/2024
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