Podem ser admitidas/os a concurso as/os candidatas/os que, de acordo com a categoria para a qual concorrem, reúnam as condições previstas no artigo anterior, bem como os fixados no edital de abertura:
- a)As condições e os requisitos referidos têm de estar reunidos até à data limite de apresentação da candidatura;
- b)A verificação das condições e dos requisitos referidos é efetuada, não só, na admissão ao concurso, como, no momento da constituição da relação jurídica de emprego público.