- 1 -Os candidatos que pretendam aceder ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Veterinárias, serão selecionados após apreciação dos elementos referidos no artigo anterior, podendo a Comissão Científica, se assim o entender ou considerar necessário, requerer outros documentos considerados úteis à candidatura.
- 2 -A admissão do candidato no DCV é homologada pelo Presidente do Conselho Científico sob proposta da Comissão Científica, tendo em consideração o cumprimento dos pressupostos legais exigidos e a adequação do currículo científico, académico e profissional do candidato ao domínio e objetivos da investigação a realizar, bem como a adequação à especialidade em que o candidato se pretende inscrever e a disponibilidade de meios para a realização dos trabalhos previstos.
Artigo 10.º — Critérios de seleção dos candidatos
Vigente desde: 18/10/2023
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