O presente Regulamento enquadra-se no âmbito do regime jurídico instituído pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, que o regulamenta, criando as condições que permitem promover e apoiar o voluntariado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023