- 1 -Na definição do horário individual de atividade de voluntariado devem ser consideradas as limitações do horário das atividades letivas no caso do voluntário ser estudante do P.PORTO e as limitações de horário previamente indicadas nos outros casos.
- 2 -A participação dos voluntários nas atividades do projeto tem a duração mínima de 1 hora por semana, até um máximo de 12 horas semanais.
- 3 -A assiduidade dos voluntários nas atividades é controlada pelo responsável pelo acompanhamento do voluntário no exercício da atividade, devendo ser registada num mapa de assiduidade semanal disponibilizado pelo Gabinete ALUMNI do P.PORTO.
- 4 -Os mapas de assiduidade, devidamente preenchidos, devem ser entregues cada 15 dias ou mensalmente, devidamente assinados pelo voluntário e pelo responsável pelo acompanhamento da atividade no Gabinete ALUMNI do P.PORTO.
Artigo 11.º — Horário de Atividade e de Registo de Assiduidade
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023