- 1 -Será emitida uma declaração de participação pelo Gabinete ALUMNI do P.PORTO, mediante solicitação do voluntário, aquando do término do projeto de voluntariado e desde que cumprido 90 % da ação e a avaliação seja positiva.
- 2 -A declaração de participação emitida pelo Gabinete ALUMNI do P.PORTO deve mencionar a designação do projeto e respetivo programa, as atividades desenvolvidas (de acordo com os registos do responsável pelo acompanhamento da atividade do voluntário nos mapas de registo de assiduidade), as datas de início e termo da atividade, o número de horas de voluntariado, o número de horas de participação em ações de acompanhamento e de formação e, quando aplicável, parecer qualitativo do desempenho do voluntário, devidamente validado pelo responsável pelo seu acompanhamento.
- 3 -A declaração de participação permitirá, no caso de estudante voluntário, requerer o Estatuto de Estudante Voluntário do P.PORTO, nos termos do Regulamento dos Estatutos Especiais dos estudantes do P.PORTO em vigor.
- 4 -A prestação de falsas declarações por parte do voluntário está sujeita a responsabilidade civil e penal nos termos da lei.
Artigo 13.º — Declaração de Participação
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023