- 1 -Os prémios de mérito a atribuir a estudantes de CTeSP enquadrados na alínea b) do Artigo 8.º são os seguintes:
- a)Prémio de mérito para os estudantes que se diplomarem com a média de curso mais elevada em cada CTeSP em cada ano letivo;
- b)Prémio de mérito para as estudantes de sexo feminino que se diplomarem com a média de curso mais elevada em cada CTeSP em cada ano letivo;
- c)Prémio de mérito para o/a estudante com média mais elevada de cada CTeSP, no primeiro ano de cada curso.
- 2 -Para aplicação da alínea b) do número anterior deste artigo, serão consideradas as estudantes de sexo feminino diplomadas que não tenham sido contempladas com o prémio referido na alínea a) também do número anterior.
- 3 -O prémio anual de mérito é uma prestação pecuniária.
- 4 -O número e valor dos prémios, calendário, condições e critérios são definidos anualmente pelo Presidente do IPS, em edital.
Artigo 10.º — Prémio de mérito para estudantes de CTeSP
Vigente desde: 11/09/2024
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