- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto e ou alterado a todo o tempo, devendo a sua revisão ou alteração ser objeto de apreciação em Conselho de Gestão, nos termos do disposto no artigo 41.º, dos Estatutos da ESEL.
310931666
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2017