Podem requerer um plano de regularização de propinas, desde que que se encontrem, em situação de incumprimento de pagamento de propinas de acordo com o previsto nos Artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto na sua redação atual:
- a)Os estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudo conferente de grau ou em curso técnico superior profissional;
- b)Os estudantes internacionais;
- c)Os antigos estudantes do P.Porto.