- 1 -O pagamento de propinas efetuar-se-á através da rede de Caixas Automáticas Multibanco (MB), utilizando para o efeito a(s) referência(s) MB gerada(s) no DOMUS.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente justificados, o pagamento da propina poderá ser efetuado no Gabinete de Organização Académica dos Serviços Comuns do P.Porto ou nos Serviços Académicos de cada Escola, através de uma referência multibanco gerada por aqueles serviços, ou efetuando o pagamento em numerário, multibanco, cheque ou ticket educação/formação.
- 3 -Se o pagamento for efetuado em cheque e este venha a ser devolvido por falta de provisão, decorrem por conta do estudante todas as despesas debitadas ao P.Porto pela entidade bancária e, nesse caso, o pagamento da propina devida, acrescida dos respetivos juros de mora à taxa legal em vigor, deverá ser efetuado no Gabinete de Organização Académica dos Serviços Comuns do P.Porto, em numerário ou através do multibanco, sendo-lhe então devolvido o cheque sem provisão.
Artigo 9.º — Tipos de Procedimentos
Vigente desde: 30/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2020