O procedimento de inquérito tem por fim apurar factos determinados, emergentes de denúncia, participação ou indiciados em resultado do exercício das competências da ISEPC, regendo-se pelas disposições aplicáveis constantes da LTFP.
Artigo 12.º — Inquérito
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023