- 1 -Compete ao diretor nacional a apreciação liminar de denúncias, participações ou exposições apresentadas à ANEPC e encaminhadas para a ISEPC, dentro das suas competências.
- 2 -São liminarmente arquivadas as denúncias, participações ou exposições:
- a)Cujo objeto não constitua competência da ISEPC ou da ANEPC;
- b)Que sejam manifestamente desprovidas de fundamento ou apresentadas de má-fé;
- c)Que sejam obscuras, incompreensíveis, vagas ou incompletas, quando não sejam corrigidas ou completadas após notificação para o efeito ou quando essa notificação seja impossível;
- d)Cuja instrução seja, por qualquer motivo, inviável.
- 3 -Podem ainda ser liminarmente arquivadas as denúncias, participações ou exposições:
- a)Que não sejam dirigidas à ANEPC ou em que não seja diretamente solicitada a intervenção da ISEPC;
- b)Que sejam desprovidas de relevância jurídica ou material;
- c)Que apresentem uma descrição dos factos ou elementos probatórios insuficiente para se poder concluir indiciariamente pela sua viabilidade, ou quando não sejam corrigidas ou completadas após notificação para o efeito ou, ainda, quando essa notificação seja inviável;
- d)Quando, há menos de um ano, a ISEPC se tenha pronunciado sobre o mesmo assunto, na sequência de denúncia, participação ou exposição apresentada com idênticos fundamentos pela mesma pessoa ou entidade ou no interesse destas, salvo se, entretanto, tiver ocorrido alteração substantiva do regime jurídico aplicável.
- 4 -Não sendo as denúncias, participações ou exposições liminarmente arquivadas, o diretor nacional pode:
- a)Instaurar o procedimento inspetivo que considere mostrar-se adequado;
- b)Determinar que a matéria objeto da queixa, reclamação, denúncia, participação ou exposição seja apreciada no âmbito de ação de outra natureza, em curso ou a instaurar.
- 5 -A não identificação do autor da denúncia, participação ou exposição não prejudica a sua eventual apreciação nos termos e condições acima enunciados.
Artigo 15.º — Apreciação liminar
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023