- 1 -A identidade do autor da denúncia, participação ou exposição apresentada à ANEPC, bem como dos interessados na mesma, não é divulgada aos serviços ou entidades visadas ou a terceiros, salvo quando essa divulgação seja autorizada ou quando resulte da exposição que a autoria ou interesse na mesma é já conhecida desses serviços, entidades ou terceiros.
- 2 -Não sendo a divulgação da identidade do interessado possível nos termos do número anterior, e mostrando-se a mesma indispensável para a instrução do processo, é-lhe solicitado que se pronuncie quanto a essa divulgação, sob pena de inviabilidade de prosseguimento do processo.
Artigo 16.º — Confidencialidade e legitimidade
Vigente desde: 20/10/2023
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