Salvo determinação superior específica, as atividades de auditoria, inspeção e fiscalização integram fases de planeamento, de execução, de redação do relatório preliminar, de contraditório e de redação do relatório final.
Artigo 27.º — Execução das atividades
Vigente desde: 20/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023