Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se, designadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado aos quais tenha sido cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo;
- b)O Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, que aprova a orgânica da ANEPC;
- c)O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- d)O Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo;
- e)O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual;
- f)A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- g)Os manuais, guiões, modelos, normas, instrumentos e orientações internas em vigor na ISEPC.