- 1 -No exercício da atividade inspetiva, a ISEPC pode notificar para prestar declarações ou depoimentos:
- a)Os titulares dos órgãos das entidades ou as pessoas objeto do procedimento de inspeção;
- b)Os trabalhadores das entidades referidas na alínea anterior, independentemente da natureza do vínculo contratual.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a comparência de trabalhadores da administração direta e indireta do Estado deve ser requisitada à entidade onde exercem funções.
- 3 -A notificação para a comparência de quaisquer outras pessoas para prestar declarações pode igualmente ser solicitada às autoridades policiais, observadas as disposições aplicáveis do Código de Processo Penal.
Artigo 31.º — Notificação e requisição de testemunhas ou declarantes
Vigente desde: 20/10/2023
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