O procedimento de inspeção desenvolve-se, em regra, nas instalações das entidades objeto da ação inspetiva, sem prejuízo de quaisquer atos ou diligências instrutórias que, pela sua natureza e especificidade, devam ser realizados nas instalações da ANEPC ou dos seus serviços desconcentrados.
Artigo 32.º — Lugar do procedimento
Vigente desde: 20/10/2023
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