No exercício das suas funções, os dirigentes da ISEPC e o pessoal com funções inspetivas são detentores dos correspondentes poderes de autoridade e, no exercício dessas funções, gozam dos seguintes direitos e prerrogativas, sem prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho:
- a)Aceder e fiscalizar as instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas a inspeção, controlo ou fiscalização pela ANEPC;
- b)Requisitar ou apreender equipamentos ou documentos para análise;
- c)Determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, a suspensão ou cessação de atividades e o encerramento de instalações, assim como a interdição do uso de edifício, recinto ou de suas partes, quando da não aplicação dessas medidas possa resultar risco iminente para a segurança das pessoas e bens;
- d)Proceder à identificação de pessoas que se encontrem em violação flagrante das normas cuja observância lhes compete fiscalizar ou inspecionar, no caso de não ser possível o recurso a autoridade policial em tempo útil;
- e)Solicitar a colaboração das autoridades administrativas ou policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que, por razões de segurança, devam ter execução imediata no âmbito de atos de gestão pública.